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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001

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Art. 8º

Ficam os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no âmbito de suas atribuições, autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.551 /2001