Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam os Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral, no âmbito de suas atribuições, autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.