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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001

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Art. 7º

A previsão bimestral de arrecadação das receitas ordinárias está demonstrada no Anexo VII deste Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.551 /2001