Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A previsão bimestral de arrecadação das receitas ordinárias está demonstrada no Anexo VII deste Decreto.
A previsão bimestral de arrecadação das receitas ordinárias está demonstrada no Anexo VII deste Decreto.