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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001

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Art. 4º

A previsão para pagamento em 2001 de Restos a Pagar com recursos do Tesouro estadual consta dos Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.551 /2001