Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º, a liberação de recursos do Tesouro Estadual para 2001 tem como base os limites constantes dos Anexos III e IV deste Decreto e a disponibilidade financeira.