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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001

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Art. 3º

Observadas as exclusões do parágrafo único do artigo 1º, a liberação de recursos do Tesouro Estadual para 2001 tem como base os limites constantes dos Anexos III e IV deste Decreto e a disponibilidade financeira.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.551 /2001