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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001

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Art. 2º

A realização das despesas à conta da origem de recursos constantes do Anexo II deste Decreto fica condicionada à efetiva expectativa de arrecadação da receita, ficando vedado o remanejamento de limites do Anexo II para o Anexo I.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.551 /2001