Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A realização das despesas à conta da origem de recursos constantes do Anexo II deste Decreto fica condicionada à efetiva expectativa de arrecadação da receita, ficando vedado o remanejamento de limites do Anexo II para o Anexo I.