Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para o exercício de 2001, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único
- Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo:
I
vinculações constitucionais e legais;
II
pessoal e encargos sociais;
III
juros e encargos da dívida;
IV
amortização da dívida;
V
emendas parlamentares;
VI
precatórios judiciários;
VII
recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes e operações de crédito contratuais. (Vide art. 1º do Decreto nº 41.732, de 25/6/2001.) (Vide art. 1º do Decreto nº 41.862, de 12/9/2012.)