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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.551 de 22 de fevereiro de 2001

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Art. 1º

As cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para o exercício de 2001, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único

- Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo:

I

vinculações constitucionais e legais;

II

pessoal e encargos sociais;

III

juros e encargos da dívida;

IV

amortização da dívida;

V

emendas parlamentares;

VI

precatórios judiciários;

VII

recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes e operações de crédito contratuais. (Vide art. 1º do Decreto nº 41.732, de 25/6/2001.) (Vide art. 1º do Decreto nº 41.862, de 12/9/2012.)

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.551 /2001