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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.549 de 20 de fevereiro de 2001

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Art. 80

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I

os estabelecimentos da CONAB/PGPM preencherão, quinzenalmente, o Demonstrativo de Estoques (DES), por estabelecimento, registrando em seu verso, ou em separado, segundo a natureza da operação, o somatório das entradas e das saídas a título de valores contábeis, os códigos fiscais de operação e/ou prestação, a base de cálculo do imposto, seu valor, as operações e prestações isentas e outras; ......................................

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.549 /2001