Artigo 413 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.549 de 20 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 413
O contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final ambientalmente adequada, deverão:
I
emitir, diariamente, nota fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento dos produtos, consignando no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Produtos usados, coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 05/00";
II
emitir nota fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores, consignando no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Produtos usados, coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 05/00"." IV - no Anexo XVIII: a - no Código Fiscal de Operações e Prestações: "1.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural 1.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 1.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO 1.81 - Retorno de mercadorias ao estabelecimento produtor 1.82 - Retorno de insumos ao estabelecimento produtor não utilizados na produção 1.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 1.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação 2.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural 2.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada 2.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 2.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação 5.46 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 5.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO 5.81 - Remessa de insumos para estabelecimento produtor 5.85 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 5.86 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 5.87 - Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação 5.88 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação 5.89 - Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação 6.46 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada 6.85 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES 6.86 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação 6.87 - Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação 6.88 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação 6.89 - Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação." b - nas Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações e Prestações: "1.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural: As compras de energia elétrica a ser utilizada por estabelecimentos rurais. 1.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalescerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 1.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO 1.81 - Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor: As entradas referentes a recebimentos de animais criados pelo produtor no sistema integrado. 1.82 - Retorno de insumos não utilizados na produção: Recebimento, em devolução, de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. 1.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, considerando-se: 1.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação: As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 2.45 - Compra de energia elétrica por produtor rural: As compras de energia elétrica a ser utilizada por estabelecimentos rurais. 2.46 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 2.85 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company" empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, considerando-se: 2.86 - Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação: As entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 5.46 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 5.80 - SISTEMA DE INTEGRAÇÃO 5.81 - Remessa de insumos para estabelecimento produtor: Saídas referentes à remessa de insumos básicos para criação de animais no sistema integrado, tais como pintos, leitões, rações e medicamentos. 5.85 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES As remessas de mercadorias destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, bem como eventuais devoluções, considerando-se: 5.86 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas à "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 5.87 - Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 5.88 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 5.89 - Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 6.46 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada: As vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. 6.85 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES: As remessas de mercadorias destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, bem como eventuais devoluções, considerando-se: 6.86 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 6.87 - Remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação: Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 6.88 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de produção do estabelecimento, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. 6.89 - Devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação: Devoluções referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação." c - na Tabela B do Código de Situação Tributária: "Tabela B - Tributação pelo ICMS 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras" V - no Anexo XXII: SUBGRUPO C.A.E. DESCRIÇÃO 44.6.2.10-6 Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Revendedor Retalhista (TRR) 44.62.20-3 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) "
VI
no Anexo XXV: