JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 411 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.549 de 20 de fevereiro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 411

Na hipótese do artigo anterior, o consignante lançará a nota fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto.

Art. 411 do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.549 /2001