Artigo 406, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.549 de 20 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 406
Havendo reajuste de preço contratado após a remessa em consignação, o consignante emitirá nota fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:
I
natureza da operação: "Reajuste de Preço em Consignação Industrial";
II
base de cálculo: o valor do reajuste;
III
destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;
IV
a indicação da nota fiscal prevista no artigo 405 deste Capítulo, com a expressão: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ..../..../.....".