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Artigo 406, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.549 de 20 de fevereiro de 2001

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Art. 406

Havendo reajuste de preço contratado após a remessa em consignação, o consignante emitirá nota fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos, o seguinte:

I

natureza da operação: "Reajuste de Preço em Consignação Industrial";

II

base de cálculo: o valor do reajuste;

III

destaque do ICMS e do IPI, quando devidos;

IV

a indicação da nota fiscal prevista no artigo 405 deste Capítulo, com a expressão: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ..../..../.....".

Art. 406, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.549 /2001