JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 255, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.549 de 20 de fevereiro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 255

............................

§ 2º

Na nota fiscal que acobertar o transporte da mercadoria e na correspondente nota fiscal emitida pela entrada, deverá constar a expressão: "Operação sujeita à substituição tributária - artigo 252 do Anexo IX do RICMS/96" ou "Operação com pagamento do imposto diferido - artigo 253 do Anexo IX do RICMS/96", conforme se trate de substituição tributária ou diferimento.

Art. 255, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.549 /2001