Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.515 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Secretário de Estado e o dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia, admitida a delegação de competência.
Parágrafo único
- A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário, conforme Anexo IV deste Decreto.