Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.515 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.