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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.515 de 29 de dezembro de 2000


Art. 21

Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto, a partir da data de sua publicação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto 41.530, de 30/1/2001.)