Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.515 de 29 de dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto, a partir da data de sua publicação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto 41.530, de 30/1/2001.)