Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.515 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto, a partir da data de sua publicação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto 41.530, de 30/1/2001.)