Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.515 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 15 deste Decreto.
Parágrafo único
- O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso, preferencialmente, da classe econômica.