Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.507 de 27 de dezembro de 2000
Abre o crédito suplementar de R$1.800.000,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000 e no art. 1º, "caput", da Lei 13.769, de 05 de dezembro de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 41.507, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1051.020611334.140-0001-101 290.000,00 1051.020611334.142-0001-101 595.000,00 1051.021220012.127-0001-101 115.000,00 1051.022727777.060-0001-101 675.000,00 1051.022727777.435-0001-101 125.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.800.000,00