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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.506 de 27 de dezembro de 2000

Abre o crédito suplementar de R$207.192,87 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei n° 13.471, de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.506, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$207.192,87 (duzentos e sete mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE EST. DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.101220991.576-0001-401 207.192,87 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 207.192,87 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: EGE/SEC. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.288437777.202-0001-601 207.192,87 TOTAL DA ANULAÇÃO 207.192,87

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