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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 17 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Joanésia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 415, de 17 de junho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.304,000 m e E=744.127,000 m; deste, segue confrontando neste trecho com Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 7,5 m e azimute de 18°11'57" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.311,125 m e E=744.129,342 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 74,94 m e azimute de 108°11'57" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.287,720 m e E=744.200,533 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 34,44 m e azimute de 79°41'43" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.293,881 m e E=744.234,420 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 44,04 m e azimute de 120°44'08" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.271,376 m e E=744.272,270 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 19,78 m e azimute de 93°29'00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.270,174 m e E=744.292,013 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 13,36 m e azimute de 236°26'42" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.262,788 m e E=744.280,877 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 15,42 m e azimute de 271°57'43" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.263,316 m e E=744.265,463 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 4,66 m e azimute de 201°18'17" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.258,978 m e E=744.263,771 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 37,45 m e azimute de 300°44'08" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.278,119 m e E=744.231,580 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 32,64 m e azimute de 259°41'43" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.272,280 m e E=744.199,467 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 78,75 m e azimute de 288°11'57" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.296,875 m e E=744.124,658 m; deste, segue confrontando neste trecho com Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 7,5 m e azimute de 18°11'57" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.402,5 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.263,292 m e E=744.281,636 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 12,45 m e azimute de 56°26'42" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.270,174 m e E=744.292,013 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 88,05 m e azimute de 93°29'00" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.264,824 m e E=744.379,901 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 39,80 m e azimute de 20°19'57" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.302,141 m e E=744.393,729 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 10,89 m e azimute de 56°34'58" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.308,140 m e E=744.402,821 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 12,86 m e azimute de 47°00'40" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.316,905 m e E=744.412,224 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 7,8 m e azimute de 32°41'17" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.323,472 m e E=744.416,438 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 3,95 m e azimute de 351°03'00" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.327,377 m e E=744.415,823 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 14,38 m e azimute de 324°07'26" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.339,027 m e E=744.407,397 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 126,19 m e azimute de 20°19'57" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.457,355 m e E=744.451,245 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outro, com distância de 15,35 m e azimute de 122°37'30" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.449,079 m e E=744.464,175 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 213,19 m e azimute de 200°19'57" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.249,176 m e E=744.390,099 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 122,6 m e azimute de 273°29'00" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.256,624 m e E=744.267,730 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 4,61 m e azimute de 300°44'08" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.258,978 m e E=744.263,771 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 4,66 m e azimute de 21°18'17" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.263,316 m e E=744.265,463 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 15,42 m e azimute de 91°57'43" até encontrar o vértice E16, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.262,788 m e E=744.280,877 m; deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Edite Dias de Souza Andrade, com distância de 0,91 m e azimute de 56°26'42" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 4.438,83 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.309,748 m e E=744.404,546 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 2,36 m e azimute de 227°00'40" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.308,140 m e E=744.402,821 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 10,89 m e azimute de 236°34'58" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.302,141 m e E=744.393,729 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 39,34 m e azimute de 20°19'57" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.339,027 m e E=744.407,397 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 14,38 m e azimute de 144°07'26" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.327,377 m e E=744.415,823 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 3,95 m e azimute de 171°03'00" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.323,472 m e E=744.416,438 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 7,8 m e azimute de 212°41'17" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.316,905 m e E=744.412,224 m; deste, segue confrontando neste trecho com P02 – Angelina Gomes de Souza, com distância de 10,5 m e azimute de 227°00'40" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 327,17 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.453,217 m e E=744.457,710 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 7,68 m e azimute de 302°37'30" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.457,355 m e E=744.451,245 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 1,14 m e azimute de 20°19'57" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.458,426 m e E=744.451,642 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 506,64 m e azimute de 49°20'57" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.788,475 m e E=744.836,029 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 6,68 m e azimute de 67°36'27" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.791,020 m e E=744.842,205 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 9,36 m e azimute de 169°13'04" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.781,828 m e E=744.843,956 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 5,85 m e azimute de 153°28'32" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.776,595 m e E=744.846,568 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 2,81 m e azimute de 247°36'27" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.775,525 m e E=744.843,972 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 500,35 m e azimute de 229°20'57" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.449,574 m e E=744.464,358 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 0,53 m e azimute de 200°19'57" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.449,079 m e E=744.464,175 m; deste, segue confrontando neste trecho com P03 – espólio de Francisco Gomes da Costa, com distância de 7,68 m e azimute de 302°37'30" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 7.628,71 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.783,499 m e E=744.843,638 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 7,66 m e azimute de 349°13'04" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.791,020 m e E=744.842,205 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 244,89 m e azimute de 67°36'27" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.884,310 m e E=745.068,628 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 29,59 m e azimute de 42°57'17" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.905,966 m e E=745.088,789 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 26,82 m e azimute de 188°57'00" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.879,471 m e E=745.084,617 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 10,63 m e azimute de 222°57'17" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.871,690 m e E=745.077,372 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 94,86 m e azimute de 247°36'27" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.835,555 m e E=744.989,669 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 1,92 m e azimute de 263°06'24" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.835,324 m e E=744.987,761 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 12,58 m e azimute de 252°56'33" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.831,635 m e E=744.975,738 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 29,56 m e azimute de 244°47'44" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.819,048 m e E=744.948,994 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 12,55 m e azimute de 253°15'35" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.815,432 m e E=744.936,973 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 11,92 m e azimute de 240°31'33" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.809,568 m e E=744.926,598 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 86,56 m e azimute de 247°36'27" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.776,595 m e E=744.846,568 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 5,85 m e azimute de 333°28'32" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.781,828 m e E=744.843,956 m; deste, segue confrontando neste trecho com P04 – Airdes Silva Lage de Carvalho e outros, com distância de 1,7 m e azimute de 349°13'04" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.956,1 m²; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.815,432 m e E=744.936,973 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 12,55 m e azimute de 73°15'35" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.819,048 m e E=744.948,994 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 29,56 m e azimute de 64°47'44" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.831,635 m e E=744.975,738 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 12,58 m e azimute de 72°56'33" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.835,324 m e E=744.987,761 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 1,92 m e azimute de 83°06'24" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.835,555 m e E=744.989,669 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 68,22 m e azimute de 247°36'27" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.809,568 m e E=744.926,598 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 11,92 m e azimute de 60°31'33" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 61,83 m²; VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.892,718 m e E=745.086,703 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 13,41 m e azimute de 8°57'00" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.905,966 m e E=745.088,789 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 123,15 m e azimute de 42°57'17" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.996,101 m e E=745.172,709 m; deste, segue confrontando neste trecho com P07 – Elias Silveira, com distância de 12,75 m e azimute de 115°43'16" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.990,569 m e E=745.184,192 m; deste, segue confrontando neste trecho com P07 – Elias Silveira, com distância de 3,01 m e azimute de 112°46'33" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.989,403 m e E=745.186,968 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 150,2 m e azimute de 222°57'17" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.879,471 m e E=745.084,617 m; deste, segue confrontando neste trecho com P05 – João Andrade de Freitas, com distância de 13,41 m e azimute de 8°57'00" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2.049,19 m²; VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.992,693 m e E=745.179,783 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 7,85 m e azimute de 295°43'16" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.996,101 m e E=745.172,709 m; deste, segue confrontando neste trecho com P07 – Elias Silveira, com distância de 83,36 m e azimute de 42°57'17" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.877.057,111 m e E=745.229,511 m; deste, segue confrontando neste trecho com Elias Silveira, com distância de 15 m e azimute de 132°57'17" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.877.046,889 m e E=745.240,489 m; deste, segue confrontando neste trecho com P07 – Elias Silveira, com distância de 78,54 m e azimute de 222°57'17" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.989,403 m e E=745.186,968 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 3,01 m e azimute de 292°46'33" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.876.990,569 m e E=745.184,192 m; deste, segue confrontando neste trecho com P06.1 – Expedito Assis Brandão e outros, com distância de 4,89 m e azimute de 295°43'16" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.215,26 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 837, de 28/11/2024, com produção de efeitos a partir de 18/6/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 837, de 28/11/2024, com produção de efeitos a partir de 18/6/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 29/11/2024.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 17 de junho de 2024