Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 13 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 89+100 m ao km 102+750 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Itaúna.