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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 13 de outubro de 2021

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 89+100 m ao km 102+750 m – entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – divisa MG-SP, no Município de Itaúna.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 415 /2021