Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 13 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 986.259,90 m², situado no Município de Itaúna, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.