Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 415 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.