JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 414 de 14 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia LMG-680, no trecho entroncamento LMG-690 (Paracatu) – entroncamento Entre Ribeiros – entroncamento MG-181, no Município de Paracatu.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 414 /2024