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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 414 de 09 de março de 1891

Transfere da freguezia de Mello do Desterro para a do Livramento, ambas do municipio de Barbacena, a fazenda denominada – Paivas. O desembargador vice Governador do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição conferida pelo §1º art 2º do Dec. n. 7, de 20 de novembro de 1889, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palacio do Governado do Estado, em Ouro Preto, 9 de março de 1891.


Art. 1º

– Fica transferida da freguezia do Mello do Desterro para a do Livramento, ambas do municipio de Barbacena, a fazenda denominada – Paivas –, de propriedade do cidadão Joaquim José Nepomuceno, seus filhos e genro.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


FREDERICO AUGUSTO ALVARES DA SILVA

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