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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.360 de 30 de outubro de 2000

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2000.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Betim e Contagem, compreendidos dentro de uma faixa com 6,00m de largura, de propriedade presumida de José Evangelista da Silva, Sérgio Franco da Silva, Leda Matos e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do ponto 208, segue na distância de 65,01m, com o rumo de 58°49’17" NW até atingir o ponto 216; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 44,71m, com o rumo de 66°48’51" NW até atingir o ponto 220; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 46,01m, com o rumo de 71°02’31" NW até atingir o ponto 222; daí, segue na distância de 53,25m, com o rumo de 18°50’37" NW até atingir o ponto 223; daí, deflete para a direita, segue na distância de 40,10m, com o rumo de 00°00’41" NW até atingir o ponto 224; daí, deflete para a direita, segue na distância de 16,64m, com o rumo de 47°40’48" NE até atingir o ponto A; daí, segue na distância de 8,57m, com o rumo de 47°57’40" NE até atingir o ponto 279; daí, deflete para a direita, segue na distância de 41,92m, com o rumo de 61°49’57" NE até atingir o ponto 281; daí, segue na distância de 73,54m, com o rumo de 70°12’47" NE até atingir o ponto 282; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 86,50m, com o rumo de 61°19’20" NE até atingir o ponto 301; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 70,76m, com o rumo de 55°48’57" NE até atingir o ponto 300; daí, deflete para a direita, segue na distância de 36,45m, com o rumo de 63°47’41" NE até atingir o ponto 307; daí, deflete para a direita, segue na distância de 27,10m, com o rumo de 86°43’29" SE até atingir o ponto 310; daí, deflete para a direita, segue na distância de 32,68m, com o rumo de 73°11’23" SE até atingir o ponto 312; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 24,49m, com o rumo de 87°44’35" SE até atingir o P13; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 56,98m, com o rumo de 66°58’33" NE até atingir o ponto 322; daí, deflete para a direita, segue na distância de 23,43m, com o rumo de 66°58’51" NE até atingir o ponto P14; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 32,74m, com o rumo de 49°24’44" NE até atingir o ponto P15; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 47,16m, com o rumo de 46°29’57" NE até atingir o ponto P16; daí, deflete para a direita, segue na distância de 35,60m, com o rumo de 49°01’03" NE até atingir o ponto P17; daí, deflete para a direita, segue na distância de 29,14m, com o rumo de 49°01’06" NE até atingir o ponto 334; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 44,87m, com o rumo de 49°00’57" até atingir o ponto P18; daí, deflete para a direita, segue na distância de 27,11m, com o rumo de 49°06’08" NE até atingir o ponto 344; daí, segue na distância de 44,16m, com o rumo de 49°06’08" NE até atingir o ponto 346; daí, segue na distância de 50,12m, com o rumo de 49°06’08" NE até atingir o ponto 348; daí, segue na distância de 60,83m, com o rumo de 49°06’08" NE até atingir o ponto 350; daí, segue na distância de 43,31m, com o rumo de 49°06’08" NE até atingir o ponto 353; daí, deflete para a direita, segue na distância de 101,78m, com o rumo de 83°21’24" SE até atingir o ponto B; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 27,04m, com o rumo de 40°05’27" NE até atingir o ponto C; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 49,19m, com o rumo 10°18’11" NE até atingir o ponto D; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 95,10m, com o rumo de 03°41’05" NE até atingir o ponto E; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 146,12m, com o rumo de 04°49’44" NW até atingir o ponto F; daí, deflete para a direita, segue na distância de 105,68m, com o rumo de 43°21’05" NE até atingir o ponto G; daí, deflete para a direita, segue na distância de 19,50m, com o rumo de 64°43’22" NE até atingir o ponto H; daí, deflete para a direita, segue na distância de 231,81m, com o rumo de 73°04’58" até atingir o ponto 423; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 33,73m, com o rumo de 65°10’48" NE até atingir o ponto 425; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 30,23m, com o rumo de 56°27’22" NE até atingir o ponto 429; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 42,28m, com o rumo de 52°20’47" NE até atingir o ponto 430; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 42,62m, com o rumo de 50°17’46" NE até atingir o ponto 431; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 33,18m, com o rumo de 40°48’25" NE até atingir o ponto 435; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 20,67m, com o rumo de 30°37’49" NE até atingir o ponto 436; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 35,86m, com o rumo de 18°00’24", até atingir o ponto 438; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 26,67m, com o rumo de 14°27’50" NE, até atingir o ponto 440; daí, deflete para a direita, segue na distância de 26,11m, com o rumo de 16°04’23" NE até atingir o ponto 441; daí, deflete para a direita, segue na distância de 25,24m, com o rumo de 22°36’45" NE até atingir o ponto P28; daí, deflete para a direita, segue na distância de 25,58m, com o rumo de 34°43’38" NE até atingir o ponto 447; daí, deflete para a direita, segue na distância de 34,98m, com o rumo de 41°59’18" NE até atingir o ponto 449; daí, deflete para a direita, segue na distância de 30,63m, com o rumo de 46°25’01" NE até atingir o ponto P29; daí, deflete para a direita, segue na distância de 41,19m, com o rumo de 62°48’05" NE até atingir o ponto 452; daí, deflete para a direita, segue na distância de 50,35m, com o rumo de 65°36’47" NE até atingir o ponto 454; daí, deflete para a direita, segue na distância de 68,49m, com o rumo de 69°52’57" NE até atingir o ponto 30; daí, deflete para a direita, segue na distância de 26,34m, com o rumo de 78°28’57" NE até atingir o ponto 457; daí, deflete para a esquerda, segue na distância de 40,35m, com o rumo de 77°29’58" NE até atingir o ponto 458; daí, deflete para a direita, segue na distância de 30,68m, com o rumo de 85°48’14" NE até atingir o ponto P31; daí, deflete para a direita, segue na distância de 38,56m, com o rumo de 86°39’47" SE até atingir o ponto P32, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.643,81m de extensão. Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Rede de Distribuição de Gás Natural - Anel Metropolitano, do Sistema GASMIG, nos Municípios de Betim e Contagem. Art. 3º - A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2000. Itamar Franco - Governador do Estado Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Itamar Franco - Governador do Estado

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