Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.136 de 22 de dezembro de 1953
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de São José do Barroso, município de Visconde do Rio Branco. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1953.
Art. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de São José do Barroso, município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Cândido Gonçalves Ulhoa