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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.336 de 25 de outubro de 2000

Abre o crédito suplementar de R$36.620.745,74 à dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "Caput", da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.336, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$36.620.745,74 (Trinta e seis milhões seiscentos e vinte mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) a dotações orçamentárias da Secretana de Estado da Educação, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 13.606.637,74

II

- Saldo financeiro da receita própria. 2.508,97

III

- Receita própria não prevista para o corrente exercício. 697.491,03

IV

- Quota Estadual do Salário Educação, orçada a menor. 6.514.108,00

V

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Programa Dinheiro Direto na Escola, conforme Medida Provisória 1.979, de 28 de agosto de 2000. 15.800.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.121220012.208-0001-471 200.000,00 1261.123615021.631-0001-441 1.015.000,00 1261.123615021.631-0001-741 14.500.000,00 1261.123615022.637-0001-361 1.542.064,74 1261.123615022.637-0001-391 13.000.000,00 1261.123615022.637-0001-741 200.000,00 1261.123615022.637-0001-791 2.800.000,00 1261.123615022.638-0001-341 628.300,00 1261.123615022.638-0001-361 2.187.281,00 1261.123615024.634-0001-441 8.000,00 1261.123665064.654-0001-341 40.100,00 1261.123665064.654-0001-371 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 36.620.745,74 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.123615022.633-0001-341 4.717.392,00 1261.123615022.633-0001-361 3.729.345,74 1261.123615022.633-0001-441 1.900,00 1261.123615022.636-0001-341 58.000,00 1261.123615022.636-0001-741 4.900.000,00 1261.123615024.634-0001-341 200.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 13.606.637,74

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.336 de 25 de outubro de 2000