Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação, aumento de capacidade e pavimentação da Rodovia AMG-155, trecho Entroncamento BR-381 – Mário Campos, no Município de Betim.