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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 05 de maio de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação, aumento de capacidade e pavimentação da Rodovia AMG-155, trecho Entroncamento BR-381 – Mário Campos, no Município de Betim.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 413 /2025