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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.269 de 27 de setembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de João Rodrigues da Rocha Neto, Carlos Eduardo Rodrigues da Rocha e Fernanda Rodrigues da Rocha e outros, com o seguinte caminhamento: partindo da estrutura U4-11-300 DAN da rede de distribuição rural existente, sentido FEPASA (Estação de Pequi), 7,967kV, deflete à direita, com o ângulo de 72º24’00", segue em linha reta na distância de 430,00m, até atingir uma cerca de divisa de propriedades, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 430,00m de extensão. Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 7,967kV, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Uberlândia. Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2000. Itamar Franco - Governador do Estado José Pedro Rodrigues de Oliveira Luís Márcio Ribeiro Vianna Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Itamar Franco - Governador do Estado José Pedro Rodrigues de Oliveira Luís Márcio Ribeiro Vianna

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