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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.125 de 14 de dezembro de 1953

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Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Posto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Maria da Fé, e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.