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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.122 de 10 de dezembro de 1953

Cria Posto de Higiene. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. 11, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13/11/1946, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1953.


Parágrafo único

– O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de São João Batista do Glória, e será instalado em prédio próprio, cedido pela Prefeitura.

Art. 2º

– Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Márcio Hugo Ladeira

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