Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.217 de 23 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
7 de julho de 2000, relativamente aos artigos 291, §§ 1º e 2º, 292, 293, § 3º, 294 a 296, do Anexo IX do RICMS;
II
20 de julho de 2000, relativamente ao item 49 do Anexo II e ao § 3º do artigo 211 do Anexo IX, do RICMS;
III
1º de agosto de 2000, relativamente aos incisos I, II e III do artigo 275 do Anexo IX do RICMS;
IV
1º de setembro de 2000, relativamente aos seguintes dispositivos do Anexo IX do RICMS: a - artigos 273, 275 e 276, com referência à inclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso e Roraima; b - artigo 277, com referência dos Estados de Mato Grosso, Piauí e Roraima; c - artigos 274 e 368;
V
1º de outubro de 2000, relativamente aos seguintes dispositivos do Anexo IX do RICMS: a - artigos 273, 275, 276 e 277, com referência à inclusão do Estado do Acre; b - artigo 299.