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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.217 de 23 de agosto de 2000

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:

I

7 de julho de 2000, relativamente aos artigos 291, §§ 1º e 2º, 292, 293, § 3º, 294 a 296, do Anexo IX do RICMS;

II

20 de julho de 2000, relativamente ao item 49 do Anexo II e ao § 3º do artigo 211 do Anexo IX, do RICMS;

III

1º de agosto de 2000, relativamente aos incisos I, II e III do artigo 275 do Anexo IX do RICMS;

IV

1º de setembro de 2000, relativamente aos seguintes dispositivos do Anexo IX do RICMS: a - artigos 273, 275 e 276, com referência à inclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso e Roraima; b - artigo 277, com referência dos Estados de Mato Grosso, Piauí e Roraima; c - artigos 274 e 368;

V

1º de outubro de 2000, relativamente aos seguintes dispositivos do Anexo IX do RICMS: a - artigos 273, 275, 276 e 277, com referência à inclusão do Estado do Acre; b - artigo 299.