Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.217 de 23 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de:
I
7 de julho de 2000, relativamente aos artigos 291, §§ 1º e 2º, 292, 293, § 3º, 294 a 296, do Anexo IX do RICMS;
II
20 de julho de 2000, relativamente ao item 49 do Anexo II e ao § 3º do artigo 211 do Anexo IX, do RICMS;
III
1º de agosto de 2000, relativamente aos incisos I, II e III do artigo 275 do Anexo IX do RICMS;
IV
1º de setembro de 2000, relativamente aos seguintes dispositivos do Anexo IX do RICMS: a - artigos 273, 275 e 276, com referência à inclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso e Roraima; b - artigo 277, com referência dos Estados de Mato Grosso, Piauí e Roraima; c - artigos 274 e 368;
V
1º de outubro de 2000, relativamente aos seguintes dispositivos do Anexo IX do RICMS: a - artigos 273, 275, 276 e 277, com referência à inclusão do Estado do Acre; b - artigo 299.