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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.217 de 23 de agosto de 2000

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Art. 4º

O artigo 291 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 2º, passando o seu parágrafo único a constituir o § 1º. "§ 2º - A constatação de que trata o "caput" será disponibilizada pela SUFRAMA por meio de declaração, via internet."