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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.213 de 11 de agosto de 2000

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Art. 1º

Fica reconhecido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Curso de Direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.213 /2000