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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 13 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$16.867,44 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$822.322,38 (oitocentos e vinte e dois mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$414,51 (quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 00025320220001-006877/2022, firmada em 5 de maio de 2022 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$94.829.105,20 (noventa e quatro milhões oitocentos e vinte e nove mil cento e cinco reais e vinte centavos);

VI

do excesso de arrecadação do acordo nº 09/2021, firmado em 5 de agosto de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no valor de R$133.082,92 (cento e trinta e três mil oitenta e dois reais e noventa e dois centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 30.003/14, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$1.495.386,20 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 895418/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$990,00 (novecentos e noventa reais);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.114.721,86 (dois milhões cento e quatorze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 412 /2024