Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 13 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$273.697.539,21 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.