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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 05 de maio de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí – Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 412 /2025