Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí – Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.