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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.195 de 24 de julho de 2000

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ I. Receita apurada através dos contratos nº 44786-63, 44915-18, 44209-37, 44852-64, 44951-64, 44967-09, 44927-63, 46171-38, 45978-43, 46164-80, 46189-14, 46050-71, 46136-08, 45957-00, 45896-06 e 44229-56, firmados em 19/12/1997 e prorrogados pela Carta Reversal nº 045, de 10/05/2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programas de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PASS e Construção de Unidades Habitacionais - HABITAR BRASIL. 187.974,00 II. Contratos nº 66940-04, 67210-39, 67242-01, 67458-89, 67519-94, 67148-18, 67214-19, 67341-01, 67356-23, 67394-17, 67430-98, 67442-41, 67499-49, 67567-04, 67672-26 e 67710-46, firmados em 30/06/1998; e 67308-12 e 67803-12, firmados em 29/12/1998; e 66993-10, 67008-58, 67091-98, 67100-00, 67145-54, 667206-58, 6755043, 67617-79, 68433-67, 68469-21 e 67255-84, firmados em 30/12/1998, e prorrogados pela Carta Reversal nº 053, de 25/05/2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programas de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PASS e Construção de Unidades Habitacionais - HABITAR BRASIL. 9.855.238,00 III. Contratos nº 91629-22, 91644-33, 91648-25, 91657-15, 91661-98, 91679-74, 91685-07, 91702-73, 91707-80, 91713-01, 91746-00, 91770-01, 91786-47, 91793-85 e 91807-04, firmados em 14/12/1999, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução de ações relativas ao Programas do Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PASS e Construção de Unidades Habitacionais - HABITAR BRASIL. 992.500,00 IV. Convênios nº 02 a 16, firmados em 24/04/2000, entre o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transporte a Obras Públicas e diversos Municípios, com interveniência do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, objetivando os Programas de Infra-Estrutura do Transporte Coletivo - PRÓ-INFRA, Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - PASS e Construção de Unidades Habitacionais - HABITAR BRASIL. 191.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.195 /2000