Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.022 de 24 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Tabela "A", anexa ao RTE, passa a vigorar com a seguinte redação: "TABELA A (a que se referem os artigos 6º e 9º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997) LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS Observação: Utilizar o valor da UFIR vigente na data do efetivo pagamento. Quantidade de UFIR ITEM DISCRIMINAÇÃO Por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão Por mês Por ano 1 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 1.1 Registro de estabelecimento 1.1.1 Estabelecimento industrial ou de transformação 167,00 1.1.2 Produtor de semente ou muda 60,00 1.1.3 Empresa prestadora de serviço na área de agrotóxicos e outras 60,00 1.1.4 Estabelecimento comercial 150,00 1.1.5 Usina de beneficiamento de semente 150,00 1.1.6 Estabelecimento de beneficiamento de produtos de origem vegetal 150,00 1.2 Vistoria de estabelecimento, à exceção daquele do produtor rural 84,00 1.3 Registro de produto 33,61 1.4 Alteração de razão social 42,00 1.5 Inspeção sanitária e industrial 1.5.1 Abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça 1,05 1.5.2 Abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça 0,46 1.5.3 Abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração 0,45 1.5.4 Produtos cárneos salgados ou dessecados, por tonelada ou fração 5,80 1.5.5 Produtos de salsicharia embutidos e não embutidos, por tonelada ou fração 5,80 1.5.6 Produtos cárneos em conservas, semiconservas e outros produtos cárneos, por tonelada ou fração 5,80 1.5.7 Toucinho, unto ou banha em rama, banha, gordura bovina, gordura de ave em rama e outros produtos gordurosos comestíveis, por tonelada ou fração 5,00 1.5.8 Farinhas, sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis, por tonelada ou fração 1,70 1.5.9 Peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação, por tonelada ou fração 5,80 1.5.10 Subprodutos não comestíveis de pescados e derivados, por tonelada ou fração 2,50 1.5.11 Leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1.000 litros ou fração 1,05 1.5.12 Leite aromatizado, fermentado ou gelificado, a cada 1.000 litros ou fração 2,50 1.5.13 Leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite, por tonelada ou fração 16,70 1.5.14 Leite desidratado em pó, de consumo direto, por tonelada ou fração 8,40 1.5.15 Leite desidratado em pó, industrial, por tonelada ou fração 12,50 1.5.16 Queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos, por tonelada ou fração 25,00 1.5.17 Manteiga, por tonelada ou fração 16,70 1.5.18 Creme de mesa, por tonelada ou fração 16,70 1.5.19 Margarina, por tonelada ou fração 10,00 1.5.20 Caseína, lactose e leite em pó, por tonelada ou fração 16,70 1.5.21 Ovos de ave, a cada 30 (trinta) dúzias ou fração 0,10 1.5.22 Mel e cera de abelha e produtos à base de mel de abelha, por centena de quilograma ou fração 0,40 1.6 Emissão de certificado de vacinação, guia de trânsito ou documento sanitário equivalente, por animal comercializado (Lei nº 10.847, de 03/08/92) 0,50 1.7 Emissão de documentos 1.7.1 Permissão de trânsito para produto de origem vegetal 10,00 1.7.2 Certificado de qualidade de produto agrícola 1.7.2.1 Semente (classes básica e certificada), por tonelada ou fração 5,00 1.7.2.2 Muda (classe certificada), por milheiro ou fração 5,00 1.7.2.3 Atestado de garantia 1,00 1.7.3 Certificado de origem de café, por saca 0,25 1.7.4 Certificado de origem e qualidade de café, por saca 0,50 1.7.5 Controle de produção 1.7.5.1 Semente (classe fiscalizada), por tonelada ou fração 5,00 1.7.5.2 Muda (classe fiscalizada), por milheiro ou fração 5,00 1.7.6 Etiquetas, por milheiro 50,00 1.8 Cadastramento de produto 1.8.1 Produto agrotóxico, por produto 300,00 1.8.2 Insumos agropecuários por produto (indústria) 150,00 2 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2.1 Análise em pedido de regime especial ou termo de acordo 487,00 2.2 Análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado 226,00 2.3 Reconhecimento de isenção do ICMS 113,00 2.4 Emissão de nota fiscal avulsa 6,00 2.5 Cadastramento de contabilista ou de empresa contábil 45,00 2.6 Retificação de documentos fiscais e de declarações 23,00 2.7 Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado 90,00 2.8 Alteração de dados cadastrais de contribuintes do ICMS (cumulativo por tipo de alteração até o limite de 90,00 UFIR): Endereço. 23,00 Capital. 11,00 Razão social 11,00 Título do estabelecimento 11,00 Sócios e informações a eles relativas. 11,00 Código de atividade econômica. 11,00 2.9 Emissão de certidões: De débito fiscal. 15,00 De recolhimento de tributos. 15,00 De situação cadastral. 15,00 Outras. 15,00 2.10 Reativação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 90,00 2.11 Autorização para impressão de documentos fiscais 6,00 2.12 Autorização para emissão de documentos fiscais, por processamento eletrônico de dados 15,00 2.13 Autorização para escrituração de livros fiscais, por processamento eletrônico de dados 15,00 2.14 Autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, por processamento eletrônico de dados 30,00 2.15 Alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.12, 2.13 e 2.14 7,00 2.16 Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF): Autorização 11,00 Alteração. 11,00 2.17 Credenciamento de estabelecimento para intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 45,00 2.18 Ato homologatório de aprovação, para fins fiscais, de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 487,00 2.19 Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais 77,00 2.20 Emissão de segunda via de cartão de inscrição do contribuinte 23,00 2.21 Julgamento do contencioso administrativo-fiscal; quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFIR: Impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG). 113,00 Recursos em geral ao CC/MG.. 79,00 Realização de perícia. 250,00 2.22 Inscrição de contribuintes em dívida ativa 15,00 2.23 Autenticação de documentos fiscais 3,00 2.24 Preparação e emissão de documento de arrecadação 3,00 2.25 Aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da 1ª via do documento fiscal 15,00 2.26 Visto em documento fiscal referente às saídas de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus 3,00 2.27 Fornecimento de 2ª via ou de cópia autenticada de documento fiscal 6,00 2.28 Acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de produtos agropecuários decorrente de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes, por dia 300,00 2.29 Acompanhamento de leilões ou feiras decorrente de procedimento especial quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento 600,00 2.30 Reabilitação de estabelecimento gráfico 45,00 2.31 Visto em livro fiscal 6,00 2.32 Autorização para transferência ou substituição de livros fiscais de empresa fusionada, cindida, incorporada, transformada ou adquirida 11,00 2.33 Despacho concessório na hipótese de dispensa de emissão de Conhecimento de Transporte de Cargas por prestação, no caso de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviço 15,00 3 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 3.1 Concessão de alvará de licença de funcionamento ou sua renovação 3.1.1 Indústria/distribuição de alimentos de maior risco epidemiológico 3.1.1.1 Conservas de produtos de origem vegetal 300,00 3.1.1.2 Doces/produtos de confeitaria (c/creme) 300,00 3.1.1.3 Massas frescas 300,00 3.1.1.4 Panificação (fabricação/distribuição) e similares 300,00 3.1.1.5 Produtos alimentícios infantis 300,00 3.1.1.6 Produtos congelados ou refrigerados 300,00 3.1.1.7 Produtos dietéticos, enriquecidos ou modificados 300,00 3.1.1.8 Refeições industriais 300,00 3.1.1.9 Gelados comestíveis 300,00 3.1.1.10 Alimentos para dietas de nutrição enteral 300,00 3.1.2 Indústria/distribuição de alimentos de menor risco epidemiológico 3.1.2.1 Água mineral, gelo, bebidas não-alcoólicas, sucos e outras 200,00 3.1.2.4 Amido e derivados 200,00 3.1.2.5 Biscoitos e similares 200,00 3.1.2.6 Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos 200,00 3.1.2.7 Condimentos, molhos, especiarias e temperos 200,00 3.1.2.8 Confeitos, balas, bombons, chocolates e similares 200,00 3.1.2.9 Desidratação de frutas/verduras 200,00 3.1.2.10 Farinhas e similares 200,00 3.1.2.11 Pós para preparo de alimentos, sopas desidratadas, gelatinas, pudins, sobremesas e sorvetes 200,00 3.1.2.12 Gorduras, óleos, azeites, cremes 200,00 3.1.2.13 Doces, conservas de frutas e xaropes 200,00 3.1.2.14 Produtos de sopa e de tomates 200,00 3.1.2.15 Sementes oleaginosas 200,00 3.1.2.16 Massas secas 200,00 3.1.2.17 Refinadoras e envasadoras de açúcar e sal 200,00 3.1.2.18 Torrefadora de café 200,00 3.1.3 Indústria de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico 3.1.3.1 Medicamentos 300,00 3.1.3.2 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal 300,00 3.1.3.3 Insumos farmacêuticos 300,00 3.1.3.4 Produtos biológicos 300,00 3.1.3.5 Produtos de uso laboratorial, médico/hospitalar e odontológico 300,00 3.1.3.6 Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc.) 300,00 3.1.3.7 Saneantes domissanitários 300,00 3.1.4 Indústria de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico 3.1.4.1 Embalagens (indústria) 200,00 3.1.4.2 Equipamentos/instrumentos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos 200,00 3.1.5 Comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico 3.1.5.1 Medicamentos (distribuidora, farmácia alopática e homeopática, drogaria, posto de medicamentos, ervanária) 200,00 3.1.5.2 Produtos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos 300,00 3.1.5.3 Produtos e medicamentos veterinários 300,00 3.1.5.4 Saneantes/domissanitários 300,00 3.1.5.5 Produtos químicos 300,00 3.1.6 Comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico 3.1.6.1 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene 200,00 3.1.6.2 Embalagens (comércio/distribuição) 200,00 3.1.6.3 Equipamentos/instrumentos laboratoriais, médico/hospitalares, odontológicos 200,00 3.1.6.4 Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc.) 200,00 3.1.7 Prestação de serviços de saúde de maior risco epidemiológico 3.1.7.1 Hospitalar geral/especializado/infantil/maternidade 300,00 3.1.7.2 Ambulatório médico, odontológico, veterinário 300,00 3.1.7.3 Clínica médica, odontológica, veterinária 300,00 3.1.7.4 Hemodiálise 300,00 3.1.7.5 Policlínica e pronto socorro 300,00 3.1.7.6 Serviço de nutrição e dietética 300,00 3.1.7.7 Medicina nuclear/radioimunoensaio 300,00 3.1.7.8 Radioterapia 300,00 3.1.7.9 Radiologia médica e odontológica 300,00 3.1.7.10 Laboratório de análises clínicas e bromatológicas 300,00 3.1.7.11 Laboratório de anatomia e patologia 300,00 3.1.7.12 Laboratório de controle de qualidade industrial farmacêutica 300,00 3.1.7.13 Laboratório químico-oxológico 300,00 3.1.7.14 Laboratório cito/genético 300,00 3.1.7.15 Posto de coleta de material de laboratório 300,00 3.1.7.16 Serviço de hemoterapia 300,00 3.1.7.17 Serviço industrial de derivados de sangue 300,00 3.1.7.18 Agência transfusional de sangue 300,00 3.1.7.19 Banco de sangue 300,00 3.1.8 Prestação de serviços de saúde de menor risco epidemiológico 3.1.8.1 Clínica de fisioterapia e ou reabilitação e de ortopedia 200,00 3.1.8.2 Clínica de psicoterapia, de desintoxicação e de psicanálise 200,00 3.1.8.3 Clínica de tratamento e repouso 200,00 3.1.8.4 Clínica de ultra-som 200,00 3.1.8.5 Clínica de fonoaudiologia 200,00 3.1.8.6 Consultório médico, nutricional, odontológico, de psicanálise/psicologia, veterinário 200,00 3.1.8.7 Estabelecimento de massagem 200,00 3.1.8.8 Laboratório de prótese dentária, auditiva, ortopédica 200,00 3.1.8.9 Laboratório de ótica 200,00 3.1.8.10 Ótica 200,00 3.1.8.11 Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue) 200,00 3.1.9 Prestação de outros serviços de interesse da área da saúde 3.1.9.1 Desinsetizadora 200,00 3.1.9.2 Desratizadora 200,00 3.1.9.3 Radiologia industrial 200,00 3.2 Habilitação de produto ou renovação 3.2.1 Alimentos, bebidas, embalagens e aditivos 70,00 3.2.2 Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes 70,00 3.2.3 Saneantes destinados à higienização e à desinfestação em ambientes domiciliares e hospitalares 70,00 3.2.4 Reconhecimento de isenção de habilitação 50,00 3.2.5 Acréscimo ou modificação de habilitação 30,00 3.3 Registros 3.3.1 Alteração contratual 5,00 3.3.2 Baixa de alvará de licença de funcionamento 5,00 3.3.3 Baixa ou transferência de responsabilidade técnica 5,00 3.3.4 Abertura ou baixa de livros 10,00 3.4 Desarquivamento ou emissão de segunda via de documentos 20,00 3.5 Fornecimento de bloco de notificação de receita 5,00 3.6 Emissão de guia de livre trânsito 10,00 3.7 Expedição de certidões e declarações 5,00 3.8 Análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário, por m2 de área construída 0,50 3.9 Vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias (desinterdição e ampliação de linha de produção) 30,00 Art. 3º - A Tabela "B", anexa ao RTE, passa a vigorar com a seguinte redação: "TABELA B (a que se referem os artigos 25 e 26 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997) LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS E PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS Observação: Utilizar o valor da UFIR vigente na data do efetivo pagamento. Item Discriminação Quantidade de UFIR Por m2 Por docu-mento, cópia de docu-mento, projeto Por poli-cial, ou bombei-ro militar/hora ou fração de hora 1 Pelo Serviço Operacional de Polícia Ostensiva 1.1 Segurança preventiva em eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas (congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, etc.) 7,00 2 Pelo Serviço Operacional de Assessoria Técnica de bombeiro Militar 2.1 Análise e aprovação de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio em edificações: Sistema de proteção por extintores 0,05 Sistema de proteção por extintores e hidrantes 0,08 Sistema de proteção por extintores, hidrantes, e instalações especiais Sprinklers, CO2 ou PQS 0,10 2.2 Vistoria em sistema de prevenção e combate a incêndio em edificações 0,14 2.3 2ª (segunda) via de atestado de aprovação ou liberação de projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio em edificações 3,00 2.4 Aprovação de modificação em projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio em edificações, com acréscimo de área (deverá ser observado o valor mínimo de 10,00 UFIR’s por projeto) 0,10 2.5 Aprovação de modificação em projeto de sistema de prevenção e combate a incêndio em edificações, sem acréscimo ou com decréscimo de área 15,00 2.6 Atendimento a ocorrências e solicitações diversas, em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público 7,00 2.7 Vistoria de eventos privados 10,00