Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41 de 24 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 313, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 313, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.