Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41 de 20 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tupaciguara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tupaciguara.