Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.990 de 06 de abril de 2000
Abre o crédito suplementar de R$51.961.510,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 40.990, DE 06 DE ABRIL DE 2000.
Fica aberto o crédito suplementar de R$51.961.510,00 (Cinquenta e um milhões, novecentos e sessenta e um mil a quinhentos e dez reais) a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação, indicada no Anexo deste Decreto.
- Saldo financeiro da Receita Vinculada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF 22.600.000,00
- Saldo financeiro da Receita Vinculada da Quota Estadual do Salário-Educação – QESE 15.261.510,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.123615021.631-0001-341 100.000,00 1261.123615021.631-0001-441 433.610,00 1261.123615021.631-0001-741 15.300.000,00 1261.123615021.631-0001-781 11.000.000,00 1261.123615022.633-0001-341 8.358.000,00 1261.123615022.636-0001-381 8.600.000,00 1261.123615022.636-0001-441 150.000,00 1261.123615022.636-0001-781 3.000.000,00 1261.123615022.637-0001-341 2.2622.400,00 1261.123615022.637-0001-741 219.000,00 1261.123615022.638-0001-341 759.800,00 1261.123615024.634-0001-341 1.358.000,00 1261.123665064.654-0001-341 167.270,00 1261.123675074.664-0001-341 253.430,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 51.961.510,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO R$ 1261.123615022.633-0001-441 100.000,00 1261.123615022.636-0001-741 14.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.100.000,00