Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.883 de 25 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser beneficiários das operações de financiamento concedidos pelo Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas do Sul de Minas Atingidas por Inundações as microempresas, empresas de pequeno e médio portes e cooperativas, conforme definidas nos incisos I a IV deste artigo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 1º:
I
microempresa: a pessoa jurídica ou a firma individual regularmente constituída, com receita bruta anual ou anualizada igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
II
pequena empresa: a pessoa jurídica ou a firma individual regularmente constituida com receita bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);
III
média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída com receita bruta anual ou anualizada superior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);
IV
cooperativa de produção e de comercialização, inclusive de produtores rurais, desde que com receita bruta anual ou anualizada igual ou inferior a R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
§ 1º
O pedido de financiamento deverá ser apresentado em modelo próprio, acompanhado dos seguintes documentos: 1. comprovação da regularidade da empresa ou da cooperativa nos âmbitos fiscal, previdenciário e ambiental; 2. justificativas, devidamente comprovadas, que caracterizem a necessidade do financiamento, bem como sua motivação como decorrência direta dos efeitos das inundações que atingiram a Região Sul de Minas.
§ 2º
O pedido de financiamento será encaminhado diretamente ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.-BDMG, ou por meio da entidade de classe a que esteja filiada a empresa postulante, desde que haja convênio assinado entre o BDMG e a respectiva entidade.
§ 3º
O prazo para o protocolo de pedidos de financiamento junto ao BDMG se encerra em 31 de março de 2000.
§ 4º
Ficam automaticamente cancelados protocolos de pedidos de financiamento cujas empresas postulantes ou entidades conveniadas não apresentarem, até 31 de maio de 2000, toda a documentação solicitada pelo BDMG.