Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.883 de 25 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000. (Artigocom redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 40.926, de 16/2/2000.)