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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.883 de 25 de janeiro de 2000

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Art. 1º

Fica criado o Programa Emergencial de Socorro a Empresas e Cooperativas do Sul de Minas Atingidas por Inundações, com o objetivo de conceder financiamentos a microempresas, empresas de pequeno e médio portes e cooperativas localizadas no Sul de Minas, para a realização de investimentos e cobrir gastos com a reparação de danos causados pelas inundações, com recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.

Parágrafo único

- O Programa restringe-se a empresas e cooperativas cujo estabelecimento objeto do financiamento esteja localizado nos municípios da Região do Sul de Minas, que tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência em decorrência de inundações, até a data da publicação deste Decreto.