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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.856 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 62.1.3.2151/99, firmado em 16/12/99, entre a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Helena Antipoff, objetivando a reforma do prédio da Escola Sandoval Soares de Azevedo.