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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.856 de 30 de dezembro de 1999


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio n° 62.1.3.2151/99, firmado em 16/12/99, entre a Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Helena Antipoff, objetivando a reforma do prédio da Escola Sandoval Soares de Azevedo.