Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.852 de 30 de dezembro de 1999
Altera dispositivo do Decreto nº 40.845, de 27 de dezembro de 1999. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1999.
Art. 1º
– O artigo 2º do decreto nº 40.845, de 27 de dezembro de 1999, que abre o crédito suplementar de R$ 1.046.561,97 (um milhão, quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dos Termos de Responsabilidade nº 2317 e 0591, publicados no Diário Oficial da União, em 20 de março e 10 de fevereiro de 1999, firmados entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando respectivamente as ações de natureza continuada de atendimento em regime de abrigos e os serviços assistenciais de natureza continuada, atendimento à criança em creche, atendimento à pessoa portadora de deficiência, atendimento à pessoa idosa."
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 1999.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Manoel da Silva Costa Júnior José Augusto Trópia Reis Maria Lúcia Cardoso